Estatutos, Regulamento Interno, Regras gerais do site

 

Associação Ornitológica de Trás os Montes e Alto Douro
 
 
ESTATUTOS
 
Associação
Artigo1º
Denominação, sede e duração
1. A Associação Ornitológica de Trás os Montes e Alto Douro, sem fins lucrativos, adopta a denominação, Associação Ornitológica de Trás os Montes e Alto Douro e a sigla ATM , tem a sede em Vila Real, concelho de Vila Real, na Rua 20 de Julho, lt5 7º esq. Poente, freguesia Vila Real (Nossa Senhora da Conceição) e constitui-se por tempo indeterminado.
2. A associação tem o número de pessoa colectiva 510519539
3. A associação ATM poderá autorizar a constituição de filiais e delegações em qualquer localidade do território nacional e bem assim nomear agentes no estrangeiro.
3.1º As filiais e delegações serão nomeadas pela Assembleia Geral, por proposta da Direcção e reger-se-ão pelos Estatutos e Regulamentos da Colectividade ATM
3.2º As filiais / delegações ficarão subordinadas à Direcção mediante condições previamente estabelecidas.
3.3º As filiais / delegações poderão fazer-se representar por um delegado cada, nas Assembleias Gerais da ATM.
3.4º Onde não exista filial / delegação, pode um sócio ser nomeado pela direcção para ali fazer a representação da ATM.
 
Artigo 2º
Objectivos
A associação tem como objectivos fomentar a criação e o gosto pelas aves, nomeadamente canoras, ornamentais, capoeira e deve orientar-se no sentido de:
- Acompanhar o progresso da ciência avícola e para ela contribuir na medida do possível;
- Pugnar pela protecção da natureza e do equilíbrio ecológico;
- Criar ambiente necessário para que se tornem compreensíveis as funções a que se destina.
 
Artigo 3º Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
a) A jóia inicial paga pelos sócios;
b) O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;
d) As liberalidades aceites pela associação, fundos externos e donativos;
e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos.
 
Artigo 4º Órgãos
I. São órgãos da associação a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
2. 0 Mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 2 anos.
3. As resoluções dos órgãos sociais serão tomadas pela maioria de votos dos seus membros presentes.
 
Artigo 5º Assembleia geral
I. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus Direitos.
2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os
Estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170°, e nos artigos 172° a 179°.
3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.
4. As deliberações sobre alteração dos Estatutos da ATM requerem voto favorável de três quartos dos associados presentes.
5. As deliberações sobre dissolução da associação requerem voto favorável de três quartos do total de associados, só em assembleia geral convocada unicamente para tal fim.
6. A assembleia geral reunirá uma vez por ano para apreciar e votar o relatório e contas da direcção.
 
Artigo 6º
Direção
I. A direção, eleita em assembleia geral, é composta no mínimo por cinco associados, um presidente, um vice presidente, um secretário, um tesoureiro, um vogal e facultativo mais um 2ºsecretário e 3 vogais.
2. A direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele e nomear no seu âmbito as secções técnicas.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171° do Código Civil.
4. O presidente no caso de empate nas votações tem voto de qualidade.
5. A direção reúne ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que julgue necessário, lavrando as respectivas actas.
6. Compete ainda á direção:
6.1 – Elaborar regulamentos internos, apreciar, promulgar os apresentados pelas secções técnicas.
6.2 – Admitir, rejeitar ou até mesmo expulsar sócios devidamente fundamentado.
6.3 – Fixar preços
6.3 – Promover concursos/exposições, sozinha ou em colaboração com outras colectividades/organismos.
6.4 – Nomear, sancionar, demitir membros das secções técnicos devidamente justificados.
6.5 – Requerer a reunião da assembleia geral, sempre que julgue conveniente.
6.6 – Elaborar, editar revistas da especialidade, nomeando director, editor e conselho redacção
6.7- Promover acções de marketing e vendas produtos da especialidade em benefício da ATM.
6.8 – A ATM obriga-se sempre com duas assinaturas de dois elementos da direcção.
 
Artigo7º
Conselho Fiscal
I. 0 conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por três associados. Um Presidente, dois vogais.
2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171° do Código Civil.
 
Artigo 8.º
Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
 
Artigo 9.º
Extinção.
Destino dos bens.
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.
 
 

Regras gerais deste site

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