CITES
O que é o CITES?
CITES (Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora) é um acordo internacional entre os governos para regulamentar o comercio de espécies selvagens de forma a não por em causa a sua sobrevivência na Natureza.
Porque o comercio de animais e plantas selvagens, atravessa fronteiras de todos os países, é necessário haver um esforço internacional que regulamente e fiscalize esse comercio. foi com base neste principio de cooperação que nasceu o CITES.
Actualmente, o CITES, protege cerca de 30.000 espécies de animais e plantas.
A entrada de Portugal na CITES foi ratificada em 11 de Dezembro de 1980 e entrou em vigor em 11 de Março de 1981.
Actualmente a CITES conta com 174 países membros.
Como funciona?
As espécies abrangidas pela Convenção, agrupam-se em 3 Apêndices, consoante o grau de protecção que necessitam.
Apêndice I - espécies ameaçadas de extinção. O comércio das espécies incluídas neste apêndice só pode ser efectuado mediante condições excepcionais
Apêndice II - espécies ameaçadas, mas ainda não em extinção. O seu comércio necessita de ser controlado, para evitar que as espécies corram riscos de extinção
Apêndice III - espécies que são protegidas em pelo menos 1 dos países aderentes à Convenção.
Uma espécie listada no CITES, pode ser comercializada desde que tenha determinada documentação e a mesma terá de ser apresentada no ponto de saída e no ponto de entrada do animal nos diversos países. Não obstante, é necessário informarem-se das leis dos diferentes países, pois um animal com Documentação CITES pode não ser legal em todos os Países aderentes da Convenção (caso das Boas e Pythons, para ser mais claro).
Exemplo: A aquisição de uma Python regius na Alemanha, devidamente documentada, permite que o dono a traga sem problemas da Alemanha a Espanha, onde a legislação destes países permite a manutenção destes animais, desde que devidamente documentados. Ao chegar a Portugal, o facto de ter documentação CITES, não a torna legal, pois a lei nacional proíbe a sua manutenção. A lei de cada País sobrepõe-se à Legislação da Convenção
Ou seja ao se adquirir um animal que esteja listado no anexo II é obrigatória a posse da documentação CITES do animal.
O caso mais comum no nosso país são as Iguanas (Iguana iguana). Ao se adquirir um destes animais, numa loja a factura emitida deverá mencionar o nº da licença de importação.
Normalmente têm este formato. LL nnnnn/nnL, sendo que L são letras e n são algarismos.
Após a compra do animal, deverá ser solicitada a emissão de um Documento CITES, à autoridade Nacional que regulamenta a posse destes animais, ou seja ao ICNB.
No site do ICNB há um modelo que se pode descarregar para o PC, ser preenchido e enviado por mail para o ICNB.
O ICNB trata de transferir o código, para a BD do CITES e é atribuido um nº ao animal.
Agora sim, o animal está perfeitamente legalizado, e o CITES emitido devidamente para o animal.
É da responsabilidade de cada um nós, saber ANTES de comprar um animal, se o mesmo necessita de documentação CITES ou não.
Ajuda a travar o comércio ilegal, pede sempre o CITES.